O contrato de prestação de serviços odontológicos é o pacto realizado entre o paciente e o cirurgião-dentista, no qual o cirurgião-dentista se obriga a realizar o tratamento e o paciente, a realizar o pagamento correspondente, porém, muitos ainda não utilizam, infelizmente, o contrato de prestação de serviços odontológicos.
Esse documento é essencial para as partes, para que ambos se sintam seguros e com respaldo legal.
Com base nisso, elenquei 2 cláusulas que não podem faltar no seu contrato.
1. Proteção de dados pessoais (LGPD);
2. Previsão de o contrato constituir título executivo extrajudicial;
A cláusula de proteção de dados pessoais é uma exigência trazida pela LGPD. Mas não é possível implementá-la nos contratos sem que antes tenha sido realizado o mapeamento adequado do seu consultório pelo Advogado.
A cláusula que prevê que o contrato constitui título executivo extrajudicial é que vai trazer mais rapidez e facilidade na cobrança de inadimplentes.
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