O registro de contrato em cartório apesar de não ser obrigatório, tem suas vantagens, vejamos 3:
1. É possível obter uma cópia autêntica, com o mesmo valor do original;
2. Maior segurança jurídica, visto que, o documento se torna incontestável;
3. Evita fraudes documentais;
O registro independe do tipo de contrato, seja contrato de contrato de prestação de serviços, contrato de empréstimo de dinheiro, entre tantos outros.
A principal precaução ao assinar um contrato, é primeiramente a elaboração correta do documento, visando cláusulas necessárias, assim como todos os direitos e deveres de ambas as partes, por isso, indicamos que procure sempre um advogado para elaborar um contrato.
O registro no cartório faz com que o contrato tenha uma publicidade, ou seja, se torne público para terceiros, e sirva como prova legal em caso de quaisquer cobranças indevidas que venha surgir para uma das partes.
Lembrando que salvo as disposições legais, o registro dos contratos em Cartório não é obrigatório, mas resguarda os seus direitos.
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