Se você empreende ou já empreendeu, provavelmente faz ou fará parte de uma sociedade. Essa união será resumida em mútua união de esforços entre determinadas pessoas, para dividir os riscos do negócio e potencializar seus resultados.
Dentro dessa dinâmica, existem algumas questões que precisam ser debatidas e acordadas entre os sócios para que se estabeleça uma norma interna, que é conhecido como acordo de acionistas, acordo de sócios ou de acordo de quotistas.
O Acordo de Sócios é um instrumento contratual de natureza particular, celebrado entre sócios de uma empresa (independentemente do tipo societário), com o objetivo de estruturar regras do Estatuto Social e/ou criar novas determinações que serão válidas apenas entre os sócios.
O acordo de acionistas é uma ferramenta muito utilizada entre sócios para minimiza riscos, e como consequência, tem-se uma sociedade mais sólida e minimiza os conflitos. O acordo de acionistas poderá tratar de assuntos como governança coorporativa, conselho administrativo, transferência de ações, direito de preferência, entre outros itens importantes para a administração da sociedade.
Importante ressaltar que o acordo de sócios não poderá contrariar as disciplinas obrigatórias do contrato social.
Apesar de não ser um documento obrigatório, o acordo de sócios é um instrumento de grande importância para qualquer Sociedade, afinal, são várias pessoas tomando decisões em conjunto, o que gerará um debate, e na maioria das vezes gera um enorme conflito entre os sócios.
Com base nisso chegamos no acordo de defesa, instrumento este que busca a proteção de minoria qualificada, tornando -a capaz de proteger-se contra o abuso de voto do sócio/sócios controlador (ores), e inibi o exercício abusivo do poder de comando dos administradores.
Em resumo, o acordo de defesa busca resguardar os sócios minoritários, possibilitando que estes se organizem contra o poder do sócio controlador. O ponto principal do acordo de defesa está na possibilidade de unir sócios minoritários de tal forma a armá-los, juridicamente, com meios mais eficazes de resistir ao grupo controlador.
Importante ressaltar que existe a possibilidade de se dar um acordo de defesa tendo de um lado um ou mais minoritários e do outro o sócio controlador.[1]
Vale notar que tais acordos são extremamente comuns em sociedades que buscam investidores institucionais, o quais aportam a maior parte dos recursos para determinada função comercial, e os minoritários, que geralmente, abem mão do controle da sociedade, precisam manter algumas garantias, principalmente relacionadas a poderes de veto, como por exemplo, aumento ou redução de capital, operações de financiamento etc.
É nítido o desamparo do sócio minoritário da sociedade limitada perante a lei, e como forma de amparo, surgiu a alternativa viável de acordo, para resguardar os interesses dos sócios minoritários.
Atenção, caso o sócio minoritário aporte recursos na empresa sem a prévia negociação e formalização de cláusulas que de alguma forma dê amparo aos interesses do minoritário, o sócio perde, irremediavelmente, a sua única chance de acordar e preservar os seus direitos contra abusos do sócio majoritário.
Portanto, ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio, não é mesmo?
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[1] O acionista controlador é aquele que tem maior peso em uma sociedade, ou seja, maior influência nas decisões da empresa que ele investe.
Muito bom!
Excelente conteúdo Doutora Letícia! Parabéns !