A palavra “leniência” deriva do latim (lenitate) e significa brandura, suavidade, mansidão.
Como previsto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Controladoria- Geral da União celebra, com exclusividade, acordos de leniência com empresas investigadas pela suposta prática de atos lesivos no âmbito do poder executivo federal e contra a administração pública estrangeira.
Em troca desse compromisso, somado à efetiva colaboração que resulte na identificação dos demais envolvidos na infração e na obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração, a pessoa jurídica é beneficiada com o abrandamento de sanções. (SANTOS, Kleber Bispo dos. Acordo de Leniência na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei Anticorrupção. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2018. p. 85)
O acordo de leniência , é um instrumento sancionador negocial, celebrado com uma pessoa jurídica, que colabora, de livre e espontânea vontade, entregando informações e provas sobre os atos de corrupção de que tem conhecimento e sobre os quais assume a sua responsabilidade objetiva, e a partir dai, adota medidas para manter suas atividades de forma ética e sustentável, em cumprimento à sua função social.
Referências Bibliográficas
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