Acordo de Sócios é um documento celebrado entre os sócios de uma empresa, onde se estabelecem regras próprias em relação a sociedade, vinculando os sócios aos termos ali estabelecidos.
É muito comum existir uma confusão entre acordo de sócios e contrato social, mas afinal, qual a diferença entre eles?
O contrato social é obrigatório para o registro da empresa, e é necessariamente, um documento público, que fica arquivado no órgão responsável (junta comercial).
Enquanto o acordo de sócios é um instrumento particular, e nele pode conter cláusulas que devam ser mantidas em sigilo, sendo de conhecimento apenas dos sócios.
É muito importante saber que após assinatura, o Acordo de Sócios passará a regular as questões específicas da sociedade enquanto o Contrato Social definirá regras gerais, estruturais da sociedade.
O acordo de sócios exerce uma função importantíssima no andamento de uma empresa, já que é o que regula as relações entre os sócios. Nesse documento se determina os deveres e obrigações de cada participante da sociedade, com foco em prevenir e minimizar os possíveis conflitos com o negócio e entre os sócios.
Muito importante estarmos atentos aos critérios previstos no Código Civil, devendo o acordo ser pactuado pela manifestação de vontade livre, por partes capazes, acerca de objeto lícito, possível, determinado (ou determinável), com uma forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim que montamos uma sociedade, sabemos que cada integrante da sociedade terá um ponto de vista, opiniões diferentes, e na hora de tomar qualquer decisão, um acordo entre sócios, com essas situações preestabelecidas, desempenham um papel de suma importância, pois isso agiliza a administração da empresa, apresenta melhores resultados, evita desgastes entre os sócios e evita prejuízos financeiros.
Algumas questões que podem ser tratas no acordo de são:
· Forma e condições para distribuição dos lucros; (porcentagem de cada sócio e periodicidade de distribuição.)
· Definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio; (quem administrará, quem ficará responsável pelo financeiro, por exemplo; e o tempo de permanência na função.)
· Quóruns de aprovação de atos administrativos; (número mínimo de pessoas para aprovar resoluções que exigem votação pelos sócios.)
· Mecanismos de ingresso e retirada de sócios (Cláusulas de Vesting e Cliff);
· Sucessão por morte; (regulamenta os direitos e deveres das pessoas herdeiras em caso de falecimento do sócio.)
. Regra de não competição; (Não trabalhar em empresas concorrentes até cinco anos após a saída da sociedade, por exemplo).
O Acordo societário é um contrato complexo, que vai dispor sobre situações que impactam diretamente a empresa e os riscos que ela se expõe, por isso, não deixe de ter esse acordo na sua empresa!
Todas as vezes que as partes desejarem instituir regras para administração, entre outras situações que demandem acordo dos sócios, desde que não infrinjam as disposições do Estatuto ou Contrato Social, poderão pactuar/ alterar o acordo de sócios.
Outra situação que gera dúvida entre os sócios, é sobre a extinção do acordo entre sócio. A extinção do acordo poderá se dar naturalmente, quando houver prazo determinado de vigência, por distrato entre todos os seus signatários ou diante da ocorrência de alguma condição resolutiva previamente estipulada. Fora dessas hipóteses, não poderão os sócios simplesmente deixar de segui-lo de forma imotivada.
Importante ressaltar que, caso o acordo de sócios contenha alguma matéria que deve obrigatoriamente ser levada a conhecimento de terceiros, este deve ser registrado na Junta Comercial.
É de suma importância focarmos na proteção dos seus direitos, e o acordo é extremamente indicado, por isso, conte com a minha ajuda, estou à disposição para encontrar as melhores soluções para o seu negócio.
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