Acordo de Sócios é um documento celebrado entre os sócios onde se estabelecem regras próprias em relação a sociedade, vinculando os sócios aos termos ali estabelecidos. Após assinatura, o Acordo de Sócios passará a regular as questões específicas da sociedade enquanto o Contrato Social definirá regras gerais, estruturais da sociedade.
Nos casos em que os pontos de vistas, opiniões, tomadas de decisões se fazem necessárias, um documento preestabelecido, agiliza a administração da empresa, apresenta melhores resultados, evita desgastes entre os sócios e evita prejuízos financeiros.
Algumas questões que podem ser tratas no acordo de são:
· Forma e condições para distribuição dos lucros;
· Definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio;
· Quóruns de aprovação de atos administrativos;
· Mecanismos de ingresso e retirada de sócios (Cláusulas de Vesting e Cliff);
· Dentre tantas outras matérias de relevância interna.
O Acordo societário é um contrato complexo, que vai dispor sobre situações que impactam diretamente a empresa e os riscos que ela se expõe, por isso, não deixe de ter esse pacto na sua empresa!
Importante ressaltar que, caso o acordo de sócios contenha alguma matéria que deve obrigatoriamente ser levada a conhecimento de terceiros, este deve ser registrado na Junta Comercial.
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