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Foto do escritorLetícia Porto Fernandes

Arras Confirmatórias x Arras Penitencias



As arras, que também podem ser chamadas de Sinal, é a entrega de dinheiro, quantia ou coisa, ou um bem móvel, entregue por um dos contratantes ao outro como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja cumprido, ou seja, uma confirmação de acordo de vontades.


As arras são uma forma de garantia de que o negócio será concluído e uma segurança em relação ao cumprimento do contrato. Quando o contrato é cumprido corretamente, as arras podem abatidas do valor que ainda falta para quitação do contrato.


Essas informações você já sabe, agora, você sabia que existem 2 tipos de Arras?

Existem as arras CONFIRMATÓRIAS E PENITENCIAIS, vou explicar para você.


ARRAS CONFIRMATÓRIAS


Arras confirmatórias tem algumas funções, que são, confirmar o contrato, fazendo com que se torne obrigatório sua conclusão, antecipar o pagamento e fixar, eventuais perdas e danos, trazendo a parte interessada uma garantia do negócio.

As arras confirmatórias se definem como um adiantamento do preço, como garantia de cumprimento de um contrato. Quando o negócio é irrecorrível, ou seja, não existe a possibilidade de desistir dele, o sinal tem o sentido de confirmação e princípio de pagamento.

O direito de arrependimento, ainda que expresso no contrato, desaparece quando já existe início de execução do contrato e se, pela natureza do negócio acordado, não se entende presente o direito de retrato.


Por exemplo, um contrato de compra e venda de uma empresa grande, a qual guarda segredo em relação a produção de seus produtos, e para efetivar a venda dessa empresa é necessário abrir esse segredo para a parte interessada. Para revelar esse segredo, será necessário assinar um contrato de intenção de compra e venda, e a parte interessada dá um sinal, não há como se admitir o arrependimento, salvo termos absolutamente inequívocos, tendo em vista a natureza do negócio.


Concluindo, temos as seguintes características das ARRAS CONFIRMATÓRIAS:


1) Não admite arrependimento do contrato;

2) Admite indenização suplementar;


ARRAS PENITENCIAIS


As arras penitenciais ocorreram quando as partes, no contrato preliminar, concederem o direito de se arrepender.

Nessa situação, as arras assumem a função de pena convencional pelo arrependimento injustificado de uma das partes, ou seja, as partes podem estipular o direito de se arrepender, não obstante as arras dadas.


Nessa situação existem dois casos:

1) Se o arrependimento for quem as deu, perdê-las-á em proveito do outro;

2) Se o que as recebeu, deverá restitui-las, mais o equivalente, ou seja, as arras, se em dinheiro, serão devolvidas em dobro. Se em coisa diferente de dinheiro, deverão ser acrescidas do equivalente em dinheiro. Vale acentuar que, neste caso, não haverá direito a indenização suplementar.

Vamos ao exemplo, “Empresário X” e “Comprador Y”, estipularam negócio no valor de R$2.500.000,00, estabeleceram em cláusula escrita o direito de se arrepender, “Comprador Y” pagará R$500.000,00, de sinal. Se neste caso for ele o desistente, perderá os R$500.000,00, dados.

Se, por outro lado, “Empresário X” for o desistente, deverá restituir o sinal em dobro.

Resumindo, as arras penitenciais servem como um “limite de indenização”. Outro ponto importante é lembrar que no Brasil, todos os valores se sujeitam a correção monetária até o momento do efetivo pagamento, sob pena de ocorrer enriquecimento injustificado.


As arras são muito úteis e tem muito valor dentro de um contrato, como por exemplo, para aquele que está prestes a investir uma enorme quantia para adquirir uma empresa, então assina uma promessa de compra e venda da empresa com arras e, no dia seguinte, é informado de que a empresa fora vendido a outra pessoa. Ou então, ao empresário vendedor, que vê a certeza da venda da sua empresa, mas recebe a notícia que o até então comprador andou pensando e não quer mais comprar a empresa.


São várias as frustações ocorridas nestas duas situações, e por isso existem as arras, que, dependendo da negociação, resguardará a parte lesada e poderá indenizar os prejuízos. Se desfeito o negócio, deve-se analisar se está previsto no contrato o direito de arrependimento.


Concluindo, temos as seguintes características das ARRAS PENITENCIAS:


1) Admite arrependimento no contrato;

2) Não admite indenização complementar.


Exemplificando as diferença entre os dois tipos de arras


A maior diferença entre as Arras Confirmatórias e as Arras Penitenciais está em possibilitar ou não uma indenização além do valor fixado como Arras.

Vamos aos exemplos.


O promitente comprador, interessado em concluir a compra da empresa, entrega ao vendedor o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de arras.



1ª Hipótese:


Quando o comprador desiste da negociação.


No momento da desistência o COMPRADOR perde o valor que entregou a negociação, apenas o valor que foi dado como arras, ou seja, o vendedor ficará com o valor de R$100.000,00 e não venderá mais a empresa.

2ª Hipótese:


Quando o vendedor desiste da negociação.


No momento da desistência o vendedor terá que devolver os R$100.000,00 para o comprador, visto que ele não quis continuar com o negócio, e como forma de "indenizar" o comprador, a lei determina que o VENDEDOR pague ao COMPRADOR quantia equivalente ao que recebeu de arras.


Resumidamente, o VENDEDOR deverá devolver os R$100.000,00 ao comprador e acrescer a mesma quantia, somando então R$200.000,00.


Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Ou seja, o valor dado como sinal será retido como a título de indenização.


Caso não haja cláusula prevendo direito de arrependimento, o credor da obrigação poderá exigir a execução específica do contrato ou perdas e danos, podendo estes serem pagos com dinheiro, móveis, bens imóveis, ações da empresa, etc.


É fundamental ter um advogado te auxiliando nessa hora, ele te orientará na hora da negociação, na elaboração de contratos e outros documentos jurídicos, oferecendo orientação e aconselhamento para a sua empresa.

Atenção, ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio, não é mesmo?


Mantenha sempre a sua empresa segura!






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