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Foto do escritorLetícia Porto Fernandes

ARRAS NO CONTRATO EMPRESARIAL

Atualizado: 5 de dez. de 2022


As arras são um sinal de que o negócio será concluído e uma garantia para o cumprimento do contrato.


Quando o contrato é cumprido corretamente, as arras podem abatidas do valor que ainda falta para quitação do contrato.


1ª Hipótese:


Quando o comprador desiste da negociação.


No momento da desistência o COMPRADOR perde o valor que entregou a negociação, apenas o valor que foi dado como arras.



2ª Hipótese:


Quando o vendedor desiste da negociação.


No momento da desistência o vendedor terá que devolver os R$100.000,00 para o comprador, visto que ele não quis continuar com o negócio, e como forma de "indenizar" o comprador, a lei determina que o VENDEDOR pague ao COMPRADOR quantia equivalente ao que recebeu de arras.


Resumidamente, o VENDEDOR deverá devolver os R$100.000,00 ao comprador e acrescer a mesma quantia, somando então R$200.000,00.


Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Ou seja, o valor dado como sinal será retido como a título de indenização.


1ª Hipótese:


Quando o comprador desiste da negociação, direito de arrependimento.



2ª Hipótese:


Quando o vendedor desiste da negociação, direito de arrependimento.




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