As arras são um sinal de que o negócio será concluído e uma garantia para o cumprimento do contrato.
Quando o contrato é cumprido corretamente, as arras podem abatidas do valor que ainda falta para quitação do contrato.
1ª Hipótese:
Quando o comprador desiste da negociação.
No momento da desistência o COMPRADOR perde o valor que entregou a negociação, apenas o valor que foi dado como arras.
2ª Hipótese:
Quando o vendedor desiste da negociação.
No momento da desistência o vendedor terá que devolver os R$100.000,00 para o comprador, visto que ele não quis continuar com o negócio, e como forma de "indenizar" o comprador, a lei determina que o VENDEDOR pague ao COMPRADOR quantia equivalente ao que recebeu de arras.
Resumidamente, o VENDEDOR deverá devolver os R$100.000,00 ao comprador e acrescer a mesma quantia, somando então R$200.000,00.
Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Ou seja, o valor dado como sinal será retido como a título de indenização.
1ª Hipótese:
Quando o comprador desiste da negociação, direito de arrependimento.
2ª Hipótese:
Quando o vendedor desiste da negociação, direito de arrependimento.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo ,eu posso te ajudar a manter sua empresa segura!
Quer continuar conversando comigo sobre este assunto ?
Eu estou disponível por meio do e-mail: leticiaportofernandes@gmail.com , ou através do meu whatsapp, pelo QRcode:
Gostou da informação? Deixa seu like e encaminha para aquele seu amigo que precisa saber disso.
Comentários