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Foto do escritorLetícia Porto Fernandes

ARRAS NO CONTRATO EMPRESARIAL


As arras são uma forma de garantia de que o negócio será concluído e uma segurança em relação ao cumprimento do contrato. Quando o contrato é cumprido corretamente, as arras podem abatidas do valor que ainda falta para quitação do contrato.


As arras também podem ser chamadas de Sinal, que é a entrega de dinheiro, quantia ou coisa, ou um bem móvel, entregue por um dos contratantes ao outro como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja cumprido, ou seja, uma confirmação de acordo de vontades.


É uma forma muito usada nos contratos para dar uma garantia de que o negócio pactado no contrato será cumprido, e essa condição apresenta-se na forma de cláusula específica em que as partes estabelecem o que será dado em arras ou sinal, confirmando o acordo de vontade e princípio de pagamento.


Ao falarmos de um contrato corretamente cumprido e concluído, as arras serão devolvidas ou abatidas do preço a pagar no contrato, ou, conforme estabelecido pelas partes.


A situação mais comum nos contratos empresariais é o abatimento do preço, que ocorre quando, por exemplo, o pagamento das arras é em dinheiro e a obrigação principal também é, com isso ocorre o abate do valor restante a quantia paga a título de arras.


O Sinal desempenha duas funções na relação contratual. Sendo a primeira, uma garantia que serve para demonstrar a seriedade do ato. Também servem de indenização em caso de arrependimento de qualquer um dos contratantes, quando isto é consentido no contrato.


Se o desistente foi quem deu o sinal, o perderá em favor da outra parte, se a desistência foi de quem recebeu o sinal, este devolverá em dobro, conforme veremos nos exemplos abaixo.


Entretanto, sua maior intenção é ser uma garantia de que o negócio se concretizará, uma vez que, com frequência, os contratantes se negam à possibilidade de arrependimento.


As Arras podem estar presente em contratos definitivos e em contratos preliminares, e devem ser formalizadas no momento da celebração do contrato.


Exemplo:

1ª Hipótese:


Quando o comprador desiste da negociação.


No momento da desistência o COMPRADOR perde o valor que entregou a negociação, apenas o valor que foi dado como arras.


2ª Hipótese:


Quando o vendedor desiste da negociação.


No momento da desistência o vendedor terá que devolver os R$100.000,00 para o comprador, visto que ele não quis continuar com o negócio, e como forma de "indenizar" o comprador, a lei determina que o VENDEDOR pague ao COMPRADOR quantia equivalente ao que recebeu de arras.


Resumidamente, o VENDEDOR deverá devolver os R$100.000,00 ao comprador e acrescer a mesma quantia, somando então R$200.000,00.




Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Ou seja, o valor dado como sinal será retido como a título de indenização.


Caso não haja cláusula prevendo direito de arrependimento, o credor da obrigação poderá exigir a execução específica do contrato ou perdas e danos, podendo estes serem pagos com dinheiro, móveis, bens imóveis, ações da empresa, etc.


É fundamental ter um advogado te auxiliando nessa hora, ele te orientará na hora da negociação, na elaboração de contratos e outros documentos jurídicos, oferecendo orientação e aconselhamento para a sua empresa.

Atenção, ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio, não é mesmo?


Mantenha sempre a sua empresa segura!




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