A "Carta de Intenções" ou Letter of Intent (LOI) firmada entre as partes é um documento que estabelece a intenção do contato, como o nome indica, também estabelece inicialmente os pontos básicos de um possível acordo futuro. É a partir desses pontos que a negociação entre as partes começa a se desenvolver.
No momento da elaboração da carta de intenções, podemos dizer que estamos na fase de negociação, após essa fase, as partes podem optar, ou não pela celebração do contrato definitivo, inclusive, em geral, não as obriga a indenização caso não seja dado prosseguimento as negociações.
É bem comum, no período entre as negociações preliminares e o contrato preliminar, as partes costumarem a celebrar pequenos acordos, usualmente denominados de minutas ou cartas de intenção. Importante esclarecer que a celebração desse documento não é obrigatória, mas sua adoção traz diversas vantagens para as partes envolvidas na negociação.
A principal função da carta de intenções é assegurar as partes envolvidas, além de conduzir de forma segura e profissional todo o processo.
Ela estipula um desejo de concretizar algo, antes de efetivamente formalizar a compra. Além disso, com ela, as partes se sentem obrigadas moralmente a continuar com as negociações, inclusive, o documento evita futuras discordâncias, e elas demonstram que os parceiros não mais se encontram em um estágio primário.
Vamos analisar algumas vantagens da carta de intenções:
1) Antecipação dos termos e das condições básicas do negócio a ser concretizado.
Esse ponto é de extrema importância, pois ao fim de um processo de negociação dos contratos definitivos, todos sintam-se confortáveis em seguir adiante com o projeto inicialmente estruturado.
2) O prazo de validade e ao período de exclusividade dentro do qual o negócio deverá ser fechado.
O período de exclusividade é crucial para dar conforto à parte compradora ou interessada na negociação, visto que, esse conforto serve como contrapeso aos custos, em dinheiro e em tempo, normalmente desprendidos para a realização da due diligence.
3) Tornar a carta de intenções um instrumento vinculativo entre as partes.
Quando a carta de intenções é elaborada e assinada, torna-se menos provável a decisão do comprador ou do vendedor de desistir do negócio quando ele se encontre em estágio avançado. Porém os acordos parciais não geram a obrigação de celebração do contrato definitivo, pois não acordaram ainda no que tange as cláusulas em aberto.
Já o contrato preliminar, pressupõe um negócio pronto e acabado, pois as partes já ultrapassaram a fase das negociações e as suas cláusulas já foram discutidas.
Portanto, é de extrema importância que esse documento seja analisado por um advogado, visto que as cartas de intenções, poderão ou não gerar a obrigatoriedade de celebração do contrato definitivo, dependendo das circunstâncias de cada caso e, principalmente, dos termos e condições do documento em questão. Ou seja, tudo vai depender dos termos e condições descritos no contrato estabelecido entre as partes.
Contratos preliminares são considerados vinculantes e obrigam as partes à celebração do contrato definitivo, salvo se contiverem cláusula de arrependimento.
No entanto, caso o contrato preliminar ou carta de intenções não contenha previsão dos principais termos e condições do acordo definitivo, o instrumento será tratado como mera manifestação das partes de sua intenção de contratar, sem o condão de obrigá-las à celebração de contrato definitivo.
Ou seja, as partes devem ser cautelosas na elaboração e análise de tais documentos antes de sua assinatura.
Portanto, ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio, não é mesmo?
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