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Foto do escritorLetícia Porto Fernandes

Cláusula de Eleição de foro



A cláusula de eleição de foro é um item do contrato, no qual as partes definem o local em que os conflitos advindos daquele contrato serão julgados.


A maioria das empresas estabelecem em seus contratos o foro de sua sede, do local da prestação do serviço ou locais onde possuem maior facilidade para se defender.


Importante destacar que os empresários necessitam redobrar os cuidados ao eleger um foro, especialmente para não serem surpreendidos com eventual ação judicial proposta em local diferente da sede da sua empresa ou de onde o contrato efetivamente está sendo executado, por vezes, em outro estado da federação.


É importante ressaltar que, o foro de eleição obriga aos herdeiros e sucessores sua aplicação.


Não há impedimento pela eleição de mais de um foro pelas partes ou, ainda, a eleição da convenção de arbitragem, ficando resguardada a identificação do foro competente para eventual execução da sentença arbitral.


Por vezes, se confunde foro de eleição com foro do contrato, mas não se trata da mesma coisa. O foro do contrato se refere ao lugar da celebração do negócio jurídico, enquanto o foro de eleição se refere ao território, escolhido pelas partes, onde deverão ser distribuídas futuras ações decorrentes do negócio celebrado.

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