O Contrato Social é a certidão de nascimento de uma empresa, nele que estarão definidas as informações básicas da Sociedade, como o nome da empresa, quem são os sócios, qual o endereço da sede e o objeto e capital social.
Se tratando do contrato social, é necessário agirmos com muita cautela, pois quando ele é bem elaborado, é um instrumento muito útil para proteger os interesses das partes envolvidas, principalmente quando se trata de uma sociedade, pois deixa claro os direitos e responsabilidades de cada parte naquela negociação, além de estabelecer cláusulas que regem a relação entre as partes.
É importante que os contratos sociais sejam claros e específicos, para que possam ser cumpridos de acordo com o que foi acordado.
Além disso, o Contrato Social deve trazer a disposição de vontade dos sócios em relação a diversos assuntos da sociedade e que, devidamente elaborado, não afrontarão disposições legais, e deverão ser interpretadas e respeitadas pelos demais sócios.
Um tema pouco falado no meio societário é a Cláusula Sucessão no Contrato Societário. Isto porque, assim que é formada uma nova sociedade, poucos se preocupam com o caso de falecimento de seus sócios.
Infelizmente, na maioria das vezes, o contrato social não é visto da forma correta, e acaba sendo elaborado de uma forma pouco cautelosa. As partes acabam se utilizando modelos de contratos, muitas vezes retirados da internet, com uso de cláusulas padrão, mas há um sério risco neste procedimento.
As cláusulas deve ser discutidas e redigidas de forma que todos os sócios estejam cientes e de acordo, inclusive em relação ao ingresso de herdeiros em caso de sucessão pelo falecimento de sócio, que, na maioria das vezes, é ignorada e que não dispõe de uma redação adequada para cada tipo de sociedade e da realidade dos sócios.
É fundamental que os sócios deem importância na definição das regras sobre a sucessão de cotas sociais constantes no contrato social ( como por exemplo: a forma de se apurar o valor dos haveres, forma de pagamento aos herdeiros, possibilidade ou não de ingresso dos herdeiros, dentre outros).
Quando não houver disposições explicitas no Contrato Social, as quotas do sócio falecido serão liquidadas, ou seja, serão transformadas em valor monetário, por meio de balanço contábil especial, e após, incorporadas ao espólio do falecido para fins de sucessão.
O maior problema acontece quando é necessário aplicar a regra geral prevista na legislação, pois dependendo do tamanho da participação do sócio na empresa, com a liquidação de suas quotas e consequente abatimento do capital social, a parte financeira da sociedade sofrerá uma grande queda, o que, com toda certeza, comprometerá sua continuidade, inclusive, algumas empresas não dispõe de capital suficiente para realizar o pagamento total aos herdeiros, e muitas vezes acaba encerrando a empresa.
Por outra perspectiva, podemos prever no Contrato Social uma determinação específica que possibilite a entrada dos herdeiros do sócio falecido na Sociedade. Entretanto, é de suma importância que no momento da elaboração do documento seja estabelecido a limitação do poder dos herdeiros, bem como se defina quais seus direitos e obrigações, de forma a não comprometer o restante dos sócios.
Nesse sentido, é muito importante verificar com os outros sócios se eles aceitam essa hipótese, caso em que um ou mais sócios queira possibilitar a entrada de herdeiros, e se é viável para empresa, para que só assim, após ser acordada, possa ser inserida na elaboração do contrato social. Inclusive, é possível estabelecer que os herdeiros que entrarem na Sociedade não tenham poder de gestão ou até mesmo limitar sua capacidade de decisão e condução dos negócios.
Outra saída, seria que os sócios decidam pela dissolução total da Sociedade. Em alguns casos, ante o falecimento de um dos sócios, não há mais interesse em manter a pessoa jurídica, por vários motivos, por isso essa seria importante ter essa previsão no contrato social. Vale lembrar que para que essa dissolução ocorra, dependerá da aprovação de ¾ do capital social, e posteriormente, deverá ser realizada a liquidação do patrimônio e posterior extinção da Sociedade.
Vale lembrar que existem alguns assunto que os sócios tenham interesse em deixar de forma oculta perante terceiros, por isso, existe a possibilidade da elaboração do Acordo de sócios ou Acionistas. Esse é um documento celebrado entre os sócios onde se estabelecem regras próprias em relação a sociedade, vinculando os sócios aos termos ali estabelecidos. Após assinatura, o Acordo de Sócios passará a regular as questões específicas da sociedade enquanto o Contrato Social definirá regras gerais, estruturais da sociedade.
Nos casos em que os pontos de vistas, opiniões, tomadas de decisões se fazem necessárias, um documento preestabelecido, agiliza a administração da empresa, apresenta melhores resultados, evita desgastes entre os sócios e evita prejuízos financeiros.
O ponto importante do assunto é que a sucessão é um fato inevitável que qualquer pessoa pode estar sujeita a qualquer tempo, sendo impossível prever tal situação, porém, é totalmente possível prever soluções para caso isso venha acontecer. Um planejamento antecipado se torna necessidade aos empresários que desejem segurança jurídica e previsão para tomar qualquer atitude futuramente, uma vez que a previsão dessa situação já será do conhecimento de todos os sócios.
“Um contrato social bem-redigido, pensado e negociado com atenção, com foco nos interesses da sociedade e seus sócios, poderá influenciar diretamente na empresa no que diz respeito a sua continuidade, solidez e sucesso”; Fonte: Ata nº 46/2020 da Sessão Plenária da JUCISRS.
Portanto, ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio, não é mesmo?
Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo, e mantenha a sua empresa segura!
Quer continuar conversando comigo sobre este assunto?
Eu estou disponível por meio do e-mail: leticiaportofernandes@gmail.com , ou através do meu whatsapp, pelo QRcode:
Gostou da informação? Envia esse artigo para aquele seu amigo que precisa saber disso!
Comments