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Foto do escritorLetícia Porto Fernandes

Cláusulas: Tag-Along e Drag-Along



As cláusulas Tag-Along (tradução: “ir junto”) e Drag-Along (tradução: “arrastar junto”) aparecem com frequência nos contratos sociais, acordo de sócios ou acionistas.

Mas, você sabe o que elas realmente significam?

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Resumidamente, a cláusula Tag-Along é o direito de saída ou venda conjunta do sócio minoritário. Enquanto a drag-along é o dever de saída ou venda conjunta deste mesmo sócio ou acionista.

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Vamos tentar analisar de forma mais ampla:

  • Tag Along é uma cláusula usada para garantir o direito ao sócio minoritário ( ou ao acionista) de participar, nas mesmas condições, de uma negociação em que o majoritário venda suas ações a terceiros, ou seja, é o direito de vender a sua participação.

Uma razão para o uso dessa cláusula, é para evitar, por exemplo, que o minoritário acabe sendo obrigado a permanecer em uma nova configuração societária, com sócios diversos com os quais não possua afinidade.


Sinteticamente, Tag-Along é o direito de saída ou venda conjunta do sócio minoritário.




  • Drag Along é uma cláusula que obriga o minoritário a vender a sua parte em caso de decisão de venda por parte dos sócios majoritários.

Essa cláusula, por sua vez, evita, possivelmente, um travamento da venda da empresa com ótimas condições por parte de alguns sócios.


Sumariamente, drag-along é o dever de saída ou venda conjunta deste mesmo sócio ou acionista.




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