https://www.zzmall.com.br/?influ=leticiafernandes
top of page
Foto do escritorLetícia Porto Fernandes

Concorrência Desleal é crime!

Atualizado: 5 de dez. de 2022



Sim, CONCORRÊNCIA DESLEAL É CRIME !!!

.


“(…) entende-se como concorrência desleal o CONJUNTO DE CONDUTAS DO EMPRESÁRIO QUE, FRAUDULENTA OU DESONESTAMENTE, BUSCA AFASTAR A FREGUESIA DO CONCORRENTE, […] à medida que se caracteriza pelos meios ilícitos adotados pelo empresário para angariar clientela, em detrimento dos demais concorrentes”

(FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de Direito Comercial. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2020)

.


Concorrência desleal é crime. De acordo com o art. 195, da Lei 9.279, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

.


A lei prevê pena de 3 meses a 1 ano, ou multa, a quem incorrer em uma das condutas tipificadas como concorrência desleal.

.


No campo cível, os atos que caracterizam a concorrência desleal não se limitam àqueles que constituem crime. Para efeito, sobretudo de reparação de danos, o juiz poderá reconhecer a prática através da análise de outros fatos apresentados e provados pelas partes que não somente aqueles cuja lei 9.279/96 elenca como ilícitos penais.


Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo ,eu posso te ajudar a manter sua empresa segura!


Quer continuar conversando comigo sobre este assunto ?


Eu estou disponível por meio do e-mail: leticiaportofernandes@gmail.com , ou através do meu whatsapp, pelo QRcode:





Gostou da informação? Deixa seu like e encaminha para aquele seu amigo que precisa saber disso.

13 visualizações0 comentário

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page