O contrato verbal é um mecanismo de negociação muito comum nas relações societárias, conforme determina o artigo 107 do Código Civil:
‘A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir’.
Claramente vemos que não existe exigência legal para formalizar um determinado acordo, o respectivo acordo será valido, mesmo que não exista um contrato escrito.
Mas será que na prática esse instituto funciona de forma clara e prática para os empresário?
O contrato verbal integraliza-se pela vontade das partes, e ele garante os resguardos aos contratantes em relação a formularem as condições e parâmetros dos contratos celebrados, desde que o objeto e disposições não sejam proibidos e nem contrários à lei.
Em regra, a forma dos contratos é livre, ficando à escolha dos agentes, mas, cuidado, existem exceções legais, que exigem a elaboração do contrato por escrito, sob pena de nulidade contratual.
Agora vamos imaginar um caso prático, duas pessoas, que celebram um contrato verbal, brigam e necessitem da intervenção do judiciário, será necessário provar a existência do contrato, suas condições e diretrizes, a depender do ponto que está gerando embate.
Aqui está o problema, pois deverá ser comprovado nos autos a existência do negócio jurídico. Agora eu lhe pergunto, como convencer um juiz de que esse contrato realmente existia e as condições e diretrizes acordadas? Não será nada fácil sem um contrato por escrito dispondo condições e diretrizes.
Apesar de válidos e legais, os contratos verbais podem trazer grande insegurança aos contratantes, pois, caso exista algum conflito futuramente, a parte prejudicada pode não conseguir provar o seu direito ou a existência do acordo, acabando por não ter os danos que sofreu reparados.
Por isso, sempre opte pela forma escrita, por mais simples que seja a relação jurídica, pois é de extrema importância resguardar todos os envolvidos no negócio e principalmente deixar bem claro quais são as condições e diretrizes dessa relação.
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