Se eles forem sócios, eles devem fazer sim !
Mas vamos analisar o que é um acordo de sócios primeiro. O acordo de sócios dispõe sobre questões privadas, as quais não convêm serem abordadas no contrato social e geralmente requerem confidencialidade.
O acordo de sócios é composto por normas específicas que disciplinam o convívio harmônico, além de oferecer segurança aos sócios, que devem pautar sua conduta nesse acordo, e assim contribuir para a harmonização da sociedade, e também do convívio pessoal dentro da empresa.
Em relação a casamento e sociedade, entramos em outro ponto, e sim, cônjuges podem estar numa mesma Sociedade Limitada, entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados na comunhão universal ou na separação obrigatória.
Portanto, os cônjuges casados em comunhão parcial podem ser sócio entre si. Importante ressaltar que na Lei das Sociedades Anônimas não existe essa limitação.
No caso de quem é casado na comunhão universal ou na separação obrigatória pode ser sócio de terceiros, o que os cônjuges não podem é serem sócios entre si.
Exemplo 1 Marido e mulher casado na comunhão universal ou na separação obrigatória , podem ter sociedade com terceiros.
Exemplo 2
Marido e mulher casado na comunhão universal ou na separação obrigatória, não podem constituir sociedade entre si.
Em se tratando de acordo de sócios entre cônjuges, existem 3 cláusulas que são essenciais, são elas:
1 - A função de cada sócio na sociedade
É preciso deixar claro quais são as funções, atribuições e responsabilidades de cada um dentro da sociedade, inclusive, é possível definir os limites de poder e evitar conflitos na tomada de decisões.
2- Regras na administração
Na gestão da empresa é importante definir as regras mínimas para os membros da família participarem da administração, inclusive é de extrema importância ser definido quem assinará pela empresa.
Se uma pessoa poderá assinar contratos isoladamente ou se será em conjunto, importante também prever quem representará a pessoa que vai assinar representando a empresa, caso essa pessoa não esteja presente e sua assinatura seja requisitada.
3- Distribuição de lucros
É extremamente importante definir os percentuais cada um, a forma de pagamento e o valor que deverá ser reinvestido na sociedade.
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