O que acontece com a empresa em caso de morte do sócio? Essa pergunta que todo empreendedor se faz após o imprevisível acontecer, mas o que fazer?
Esse é o tipo de situação que ninguém espera, mas é bom se precaver e não ser surpreendido no caso de uma fatalidade. Sem dúvidas, a morte de um dos sócios pode causar grandes impactos na empresa, principalmente se o sócio em questão atuar não só como investidor, mas também como administrador.
Nesse caso, além de tomar todas as providências relativas à gestão empresarial, é preciso tomar algumas decisões sobre o futuro da sociedade – que pode ser desfeita, alterada ou até mesmo passar a envolver os herdeiros do sócio falecido.
É importante lembrar que, embora a lei tenha regras específicas para regular a morte de um sócio, as disposições presentes no contrato social da empresa, ou até mesmo no acordo de sócios (forma de se apurar o valor do negócio, possibilidade ou não de ingresso dos destes na empresa, entre outros assuntos relevantes.) é que vão sempre prevalecer, e por isso, é fundamental que sejam bem escritas e acordadas previamente pelos sócios.
Caso não existam regras pré-estabelecidas no contrato social, a situação será resolvida pela aplicação lei, que determina que as cotas sociais do falecido serão “liquidadas”, ou seja, é o pagamento em dinheiro a ser realizado aos herdeiros do sócio falecido, equivalente à participação (quotas) que ele tinha na empresa. Este pagamento deve ocorrer no prazo de 90 dias contados da apuração dos valores por meio de um balanço patrimonial atualizado.
Após a finalização desse trâmite, o sócio que ainda atua na empresa deverá escolher se continuará sua empresa de forma autônoma, no prazo de 180 dias e, após tal prazo, deve incluir um novo sócio ou permanecer sozinho.
Importante ressaltar que caso o sócio deseje encerrar as atividades da empresa, ele pode optar por “dissolvê-la”, vendendo todo o patrimônio, pagando as eventuais dívidas e dividindo o valor que sobrar com os herdeiros do falecido, na proporção das cotas de cada sócio.
Outro cenário seria o ingresso dos herdeiros na empresa, assumindo o lugar do sócio falecido. Esta opção é muito delicada, pois nem sempre o sócio que ainda atua na empresa deseja ser parceiro dos herdeiros, e ai começam os problemas.
Porém, essa opção somente deverá ser concretizada se ambos (sócio ativo e herdeiros) estiverem de pleno acordo. Havendo discordância de qualquer um deles (sócio ativo e herdeiros), a solução volta a ser a liquidação das quotas ou a dissolução total da sociedade, com divisão do patrimônio.
Resumidamente, a melhor forma de lidar com o falecimento de sócio de maneira a evitar problemas para a empresa, é estabelecendo cláusulas contratuais relativas à sucessão em caso de falecimento. Você viu como um Contrato Social e um Acordo de sócios bem elaborado é fundamental em caso de morte do sócio?
A maioria dos empreendedores se preocupa com isso na hora da elaboração dos documentos, afinal, o contrato social é a certidão de nascimento da empresa, e o acordo de sócios ditará as regras a serem adotadas dentro da empresa. É cristalino que o empresário de sucesso é aquele que está sempre preparado para os imprevistos e tem uma equipe auxiliando e estruturando estratégias para enfrentar diversos cenários.
Portanto, ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio, não é mesmo?
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