O empresário rural desempenha um papel fundamental no contexto econômico e social do Brasil, contribuindo para a produção de alimentos, o desenvolvimento rural e a economia do país. A atividade rural é aquela exercida predominantemente na zona rural, com isso, definimos empresário rural, com aquele que exerce profissionalmente determinada atividade econômica ligada ao uso, ao cultivo ou à exploração da terra, ou à produção de animais destinados à comercialização, tudo visando o fornecimento dos produtos ao mercado.
De fato, o empresário rural é uma categoria peculiar no direito empresarial brasileiro. Embora sua atividade esteja voltada para a produção e circulação de produtos agrícolas, muitos aspectos da gestão de uma propriedade rural se assemelham à administração de uma empresa tradicional. Dessa forma, a legislação reconhece que produtores rurais podem ser considerados empresários quando se enquadram na definição legal.
Podemos dividir essas atividades rurais em:
Atividades Agrícolas: Entende-se como o uso solo para plantação de frutas, legumes, verduras, etc.
Atividades Pecuaristas: É atividade econômica de criação de animais, seja para abate, reprodução ou competição.
Atividades de Extrativismo: É a retirada de recursos naturais do meio ambiente por meio de coleta, com fins lucrativos.
O registro dos ruralistas
Um dos principais desafios enfrentados pelo empresário rural é a formalização de sua atividade. O registro da empresa, a escolha do regime tributário adequado e o cumprimento das obrigações fiscais são questões essenciais. Muitos produtores rurais optam por se organizar como Empresário Individual, Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Sociedade Empresária.
A escolha do regime tributário também é crucial, pois impacta diretamente na carga fiscal e na viabilidade econômica da atividade rural. O Simples Nacional, por exemplo, oferece benefícios fiscais para pequenos produtores rurais.
Exemplo 01:
Exemplo 02:
Não terá os benefícios da lei de recuperação e falência, se submetendo o regime civil.
Vale lembrar que, quem pratica atividade rural, inicialmente não tem a obrigação de se registrar perante a Junta Comercial. Porém, se optar por não se tornar empresário rural, o produtor rural continuará se submetendo o regime civil, e não lhe será aplicado os benefícios da lei de recuperação e falência.
Contratos Agrários
Outra área importante de consideração no direito empresarial rural envolve os contratos agrários. Contratos de arrendamento, parceria rural e comodato são comuns no setor e devem ser elaborados com cuidado para proteger os interesses das partes envolvidas.
Incentivos e Desafios
O empresário rural também pode aproveitar os incentivos governamentais disponíveis, como crédito agrícola e programas de financiamento para modernização da propriedade e aumento da produtividade.
No entanto, desafios como o acesso à terra, a volatilidade dos preços agrícolas e as mudanças climáticas também afetam profundamente o empresário rural. Portanto, é importante considerar estratégias de gestão de riscos e diversificação de atividades. A compreensão das questões legais envolvidas, a formalização adequada da atividade e o cumprimento das obrigações legais são fundamentais para o sucesso e a sustentabilidade do negócio rural.
A atuação de um advogado especializado nesse processo é fundamental para garantir que todos os passos sejam executados corretamente, maximizando as chances de sucesso e ajudando as empresas a prosperarem.
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