Um contrato bem elaborado oferece clareza e um entendimento comum de quais são as responsabilidades e direitos de cada parte, oferece também segurança a ambas as partes, garantindo que os termos acordados sejam cumpridos. Isso pode ajudar a evitar possíveis problemas no futuro.
Ter um contrato é uma ótima maneira de estabelecer um nível de confiança entre as partes envolvidas.
Os contratos tem como objetivo estabelecer as cláusulas e direitos para nos proteger em caso de quaisquer desentendimentos futuros que possam surgir entre as partes do contrato. Ele fornecerá a segurança necessária para atender a qualquer problema de forma justa e equilibrada.
Na celebração de um contrato é muito comum a presença de uma cláusula que estabeleça uma multa ou uma forma de indenização por descumprimento ou atraso no cumprimento da obrigação pactuada. Trata-se da chamada cláusula penal.
A cláusula penal é classificada em:
COMPENSATÓRIA – estipulada a título de indenização pelo prejuízo resultante do inadimplemento da obrigação.
MORATÓRIA – estabelecida no caso de retardamento no cumprimento da obrigação.
Mas atenção, o valor da pena imposta na cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal.
Importante ressaltar que essa cláusula impõe-se para garantir o cumprimento da obrigação assumida, assegurando à parte inocente, em caso de atraso ou de inadimplemento.
Quando a cláusula penal for compensatória, você poderá optar por:
Exigir a quantia da indenização compensatória;
Pleitear perdas e danos, sendo que terá o ônus de provar os prejuízos sofridos;
Exigir o cumprimento da prestação contratada.
Entretanto, se a cláusula penal seja moratória, você terá o direito de demandar o cumprimento da indenização moratória, bem como o cumprimento da obrigação principal pactuada.
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