Acordo de Sócios ou Pacto societário é um documento celebrado entre os sócios onde se estabelecem regras próprias em relação a sociedade, vinculando os sócios aos termos ali estabelecidos. Essas regras são definidas após algumas reuniões e após a concordância de todos os sócios. Após assinatura, o Acordo de Sócios passará a regular as questões específicas da sociedade enquanto o Contrato Social definirá regras gerais, estruturais da sociedade.
O Acordo societário é um contrato complexo, pois ele que vai dispor sobre situações que impactam diretamente a empresa e os riscos que ela se expõe, por isso, não deixe de ter esse pacto na sua empresa!
Nos casos em que os pontos de vistas, opiniões, tomadas de decisões se fazem necessárias, um documento preestabelecido, agiliza a administração da empresa, apresenta melhores resultados, evita desgastes entre os sócios e evita prejuízos financeiros.
Algumas questões que podem ser tratas no acordo de são:
· Forma e condições para distribuição dos lucros – Importante que o acordo preveja desde os pró-labores (remuneração pelo trabalho) até o funcionamento da distribuição de lucros (remuneração pela sociedade). Deve prever também a forma, periodicidade e funcionamento de cada remuneração.
· Definição das responsabilidades e obrigações de cada sócio- Uma das decisões mais importantes nesse acordo está relacionada à própria estrutura societária. Ou seja, definir como será a dedicação de cada um dos sócios perante a sociedade.
· Quóruns de aprovação de atos administrativos- Nesse ponto, é muito importante ter claro que se pode criar quóruns especiais para soluções que não estejam previstas na legislação e também criar quóruns mais restritivos ou qualificados, caso as partes entendam viável na relação empresarial.
A única coisa que deve ser feita, é não se permite diminuir o quórum de votação abaixo daquilo que está estabelecido na legislação, para evitar discussões judiciais futuras que invalidem uma tomada de decisão por falta de quórum qualificado.
· Mecanismos de ingresso e retirada de sócios (Cláusulas de Vesting e Cliff) - A cláusula de cliff, em síntese, determina um espaço temporal para que um determinado colaborador que tenha interesse em participar da sociedade, dedique esforços para após um prazo pré definido, faça jus à participação.
A existência de tal cláusula impediria que um determinado potencial sócio abandone o projeto visando apenas auferir lucros após um curto espaço de tempo, prejudicando a empresa e os demais sócios.
Já a cláusula de vesting é uma possibilidade de se determinar metas e objetivos para, a partir disso, viabilizar ao prestador de serviço a aquisição de quotas da empresa.
Os dois instrumentos têm o objetivo de afastar a figura de colaboradores que acabem prejudicando a empresa, que não possuem interesse no projeto, colocando em risco toda a operação e causando prejuízos para os demais sócios e até mesmo a empresa.
· Férias E Licenças- Infelizmente, muitos advogados acabam negligenciando essa cláusula, mas ela é muito importante para os sócios, pois eles definirão como será o funcionamento de férias e licenças para sócios. Um exemplo da importância dessa cláusula seria, se um sócio foi acometido por um acidente muito grave que o impossibilite de trabalhar, ele recebe pró-labore nesse caso? Por quanto tempo ele receberia? Essas e outras questões de grande importância, e que gerariam um desgaste enorme para serem resolvidas após o surgimento desses imprevistos, podem estar previamente definidas no pacto societário.
· Dentre tantas outras matérias de relevância interna.
Outro ponto muito importante, que deve ser avaliado, seria o caso esse acordo de sócios contenha alguma matéria que deva obrigatoriamente ser levada a conhecimento de terceiros, este deve ser registrado na Junta Comercial.
Atenção! Empresas familiares devem ter acordos de sócios! Principalmente com o objetivo de preservar as relações pessoais.
É imprescindível que o pacto societário não conflite com o propósito e finalidade da sociedade, por isso, consulte sempre um advogado para negociação do pacto e elaboração do mesmo, assim você estará garantindo aos sócios segurança e maior efetividade em suas atividades e obrigações.
Portanto, ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio, não é mesmo?
Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo, e mantenha a sua empresa segura!
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