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Foto do escritorLetícia Porto Fernandes

QUERO SAIR DE UMA SOCIEDADE, E AGORA? - DIREITO DE RETIRADA


Compreender a importância dos contratos é essencial para quem deseja obter segurança jurídica na hora de fechar um negócio. Um contrato é um acordo entre duas ou mais partes, no qual se estabelece direitos e obrigações.


Se tratando do contrato social, é necessário agirmos com a mesma cautela, pois quando ele é bem elaborado, é um instrumento muito útil para proteger os interesses das partes envolvidas, principalmente quando se trata de uma sociedade com vários sócios, pois deixa claro os direitos e responsabilidades de cada parte naquela negociação, além de estabelecer cláusulas que regem a relação entre as partes.


É importante que os contratos sociais sejam claros e específicos, para que possam ser cumpridos de acordo com o que foi acordado.


Mas e quando as coisas não estão indo bem em uma sociedade, e o sócio quer se retirar? Como funciona?


Vamos lá, o direito do sócio se retirar da sociedade é garantindo, a qualquer tempo, nos casos em que o contrato celebrado tenha prazo indeterminado.


Nesse sentido, o primeiro passo para se retirar da sociedade será você declarar a sua vontade por escrito, notificando todos os outros sócios sobre a sua retirada da sociedade. Nesse momento é muito importante que seja elaborado por um advogado, pois ele saberá te orientar a melhor forma de redigir o documento.


Importante que o documento redigido seja entregue para cada sócio (caso exista mais de um), explicando o seu desejo de retirada, assine (recomendo reconhecer sua firma, ou com uma assinatura digital), envie pelos correios com aviso de recebimento – AR (de forma que prove que todos os outros sócios receberam sua notificação).


Após notificar os sócios você contará 60 dias do dia do recebimento da notificação por eles, para que os efeitos da retirada passam a existir, inclusive, é importante o prazo de saída deverá constar na notificação.


Outra coisa importante, é necessário verificar o contrato social da empresa antes de enviar a notificação, pois nele pode estar estipulado um prazo de mais de 60 dias, e este deve ser respeitado, pois foi previamente acordado entre as partes.


Decidida a retirada, ela só se efetiva com o arquivamento da alteração do contrato social, que preverá a retirada de um dos sócios da sociedade na Junta Comercial do Estado em que foi registrada.


Por motivos óbvios, para entrar na sociedade, é precisou investir um capital social, se tornando, assim, proprietário das quotas da sociedade. Portanto, quando esse sócio decide se retirar da sociedade, receberá por essas quotas.


Dessa forma, haverá um balanço patrimonial, para a apuração de haveres na data da retirada. Ou seja, será feito um levantamento contábil, para saber quanto vale as quotas do sócio retirante no momento que ele se retira da sociedade.


Caso o contrato social não estipule forma diferente de pagamento, o pagamento será feito em dinheiro, no prazo de 90 dias, contados da liquidação das quotas.


Em se tratando de uma sociedade com prazo de duração determinado, as únicas hipóteses de saída, será a retirada com o consentimento unanime dos sócios ou caso a saída seja motivada por justa causa alegada pelo desistente¸ lembrando que caberá a apreciação do judiciário em ação de resolução de sociedade.

Na sociedade anônima, o direito de ceder ações é livre , salvo acordo contrário dos acionistas que impeça a livre negociação.


Ficou alguma dúvida? Entre em contato comigo ,e mantenha a sua empresa segura!


Quer continuar conversando comigo sobre este assunto ?


Eu estou disponível por meio do e-mail: leticiaportofernandes@gmail.com , ou através do meu whatsapp, pelo QRcode:






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