Empreender em parceria com sócios é a opção de muitos empreendedores, pois permite a soma de recursos financeiros e também das habilidades de cada sócio, o que facilita muito para colocar um projeto em prática.
Porém, não são raras as vezes que nos deparamos com a existência de conflitos entre sócios, o que leva ao desinteresse de algum dos sócios em permanecer no negócio e, por consequência, opta por exercer o direito de retirada.
Direito de retirada, definido por Ricardo Negrão, em resumo, “é o direito do sócio de retirar-se da sociedade, por ato unilateral, levando consigo os fundos que somente lhe caberiam em caso de liquidação” [1]
O procedimento para retirada do sócio varia conforme a forma de constituição da sociedade e do que foi previamente acordado, conforme contrato social ou acordo de sócios.
Quando a sociedade é constituída com prazo determinado, o sócio somente poderá se retirar acionando o sistema judiciário e através disso, com a decisão judicial em mãos, ele poderá se retirar, mas atenção, é necessário demonstrar, dessa forma, que possui uma justa causa para romper o vínculo societário.
As sociedades com prazo indeterminado, exige-se, que o sócio que pretende se retirar notifique os demais sócios acerca de sua intenção. Essa notificação precisa ser entregue com 60 dias de antecedência. Vale lembrar que é de suma importância verificar o contrato social e o acordo de sócios, caso haja, para chegar as regras preestabelecidas.
Nesse sentido, nas Sociedades Limitadas, LTDA, em sua forma de constituição, por prazo indeterminado, o sócio pode retirar-se da sociedade a qualquer tempo, independentemente de motivação, bastando apenas a comunicação aos demais.
Se tratando do direito de o sócio retirar-se das Sociedades Anônimas (S/A) possui hipóteses mais restritivas, nessa hipótese os sócios retirantes são chamados de “acionistas dissidentes”. Dessa forma, o acionista na S/A não pode retirar-se da sociedade anônima de forma imotivada, devendo encaixar-se em alguma das hipóteses previstas na legislação, como, por exemplo, mudança do objeto da companhia ou fusão da companhia.
Após esse processo, deverão ser implementadas todas as alterações contratuais necessárias, atendendo às disposições e normas de cada tipo societário, e levadas a averbação na junta comercial, assim, o sócio retirante estará fora da sociedade.
O sócio retirante ainda responde pela empresa quando se retira? Por quanto tempo?
O sócio retirante responde perante a sociedade e terceiros pelas obrigações que tinha como sócio pelo prazo de dois anos após a averbação da modificação do contrato. Porém, a responsabilidade do sócio retirante será referente ao período em que permaneceu na sociedade, ou seja, a partir de sua retirada, somente a sociedade responde por atos posteriores a ela.
Após analisarmos esses pontos, é claro que ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio, não é mesmo?
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_________________________________________________________________________________________ [1][1]Ricardo Negrão, Manual de Direito Comercial e de Empresa – Teoria Geral da Empresa e Direito Societário
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