O Simples Nacional é um regime simplificado e unificado, foi criado com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Isso significa que as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem os impostos federais, estaduais e municipais. Uma das principais características do Simples Nacional é a unificação dos impostos em uma única guia de pagamento, o que traz benefícios tanto em termos de simplificação do processo de recolhimento quanto na redução de custos operacionais.
Essa unificação facilita o cumprimento das obrigações fiscais, uma vez que as empresas não precisam lidar com várias guias e procedimentos de pagamento separados para cada imposto. Isso resulta em menos tempo gasto em processos burocráticos e menos recursos dedicados à gestão tributária, o que pode levar a uma maior eficiência e economia para as empresas.
Critérios de enquadramento
· Ser legalmente constituída e enquadrada como ME (Microempresas) ou EPP (Empresas de Pequeno Porte).
· Faturamento máximo no ano, de R$ 360.000,00 para as Microempresas e R$ 4.800.000,00 para Empresas de Pequeno Porte.
Nem todas as atividades empresariais são elegíveis para o Simples Nacional. Algumas atividades são excluídas ou possuem restrições específicas.
Exemplo: Produção ou venda no atacado de combustíveis derivados de petróleo e energia elétrica, locação de mão de obra, dentre outras.
A empresa deve estar em dia com as obrigações fiscais, como o pagamento de impostos e a entrega das declarações exigidas.
Alíquotas
O regime utiliza uma tabela progressiva, na qual a alíquota aumenta conforme o faturamento da empresa aumenta. As alíquotas podem variar de acordo com a atividade econômica da empresa.
Existem cinco anexos no Simples Nacional, cada um com suas próprias alíquotas e faixas de faturamento.
Anexo I - Comércio: lojas em geral.
Alíquota mínima: 4%
Alíquota máxima: 19,50%
Anexo II - Indústria: fábricas/indústrias e empresas industriais.
Alíquota mínima: 4,50%
Alíquota máxima: 30,50%
Anexo III - Serviços: agências de viagens, escritórios de contabilidade...
Alíquota mínima: 6%
Alíquota máxima: 33%
Anexo IV - Serviços: serviço de limpeza, vigilância, obras...
Alíquota mínima: 4,50%
Alíquota máxima: 33%
Anexo V - empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia...
Alíquota única: 15,50%
Obs: Pode haver diminuição da alíquota dependendo do valor da total da folha de pagamento da empresa.
Limitações
· Limitação do faturamento: Empresas que ultrapassam os limites de faturamento citados anteriormente não podem mais optar pelo Simples Nacional e devem migrar para outros regimes tributários.
· Complexidade para atividades mistas: Empresas que exercem atividades mistas, ou seja, atividades que se enquadram em diferentes anexos do Simples Nacional, podem enfrentar maior complexidade no cálculo e recolhimento dos impostos, uma vez que cada atividade pode ter alíquotas e faixas de faturamento distintas.
· Restrições ao uso de benefícios fiscais: O Simples Nacional pode limitar o uso de alguns benefícios fiscais oferecidos por outros regimes tributários.
Exemplo: Aproveitamento de crédito do ICMS nas compras, isenção de PIS e COFINS em determinados produtos.
Como aderir ao Simples Nacional?
1) Acesse o site do Simples Nacional ou do Portal do Empreendedor e faça o login com o Certificado Digital ou com o código de acesso.
2) No Portal, preencha o formulário de adesão ao Simples Nacional, informando os dados da empresa, atividades desenvolvidas e outros detalhes solicitados.
3) Após o envio do pedido, a Receita Federal, o Estado e o Município farão a análise da solicitação. Se tudo estiver em conformidade, o pedido será deferido e a empresa estará apta a aderir ao Simples Nacional
4) Após isso, basta solicitar a adesão no próprio site do Simples Nacional.
Escrito por: Ricardo Santana
Ficou alguma dúvida? Entre em contato.
Mantenha a sua empresa segura!
Gostei.
Muito bom!