Esta sociedade caracteriza-se pela existência de um sócio ostensivo, que age em seu nome, bem como um sócio participante ou oculto, que, distante dos negócios, quase sempre entra somente com o capital.
4 Características desse tipo de sociedade:
1. O sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro;
2. São constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz;
3. O sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP;
4. Esse tipo de sociedade não precisa ser registrado na junta comercial;
Diante dessa análise, uma SCP pode ser um ótimo instrumento para a realização de negócios com rapidez e agilidade ante as suas características, sem implicar em comprometimento do patrimônio do sócio investidor, desde que observados os regramentos.
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