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Foto do escritorLetícia Porto Fernandes

SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP)


A Sociedade em Conta de Participação é a estrutura pela qual duas ou mais pessoas se unem visando um fim específico. Dessa forma, uma pessoa fornece recursos (financeiros) à outra para que os utilize em determinado projeto ou empreendimento visando colher resultados, que posteriormente serão compartilhados.


Resumindo, essa sociedade caracteriza-se pela existência de um sócio ostensivo, que age em seu nome, bem como um sócio participante ou oculto, que, distante dos negócios, quase sempre entra somente com o capital.


A Sociedade em Conta de Participação não possui uma personalidade jurídica própria, portanto, se utiliza da personalidade jurídica do Sócio Ostensivo para praticar seus atos. Portanto, o sócio ostensivo possui toda a responsabilidade perante terceiros, inclusive nos casos de dívidas fiscais e trabalhistas.


4 CARACTERÍSTICAS DESSE TIPO DE SOCIEDADE:


1) O sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro;


2) São constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, a sociedade se desfaz;


3) O sócio ostensivo, que também é responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições devidos pela SCP;


4) Esse tipo de sociedade não precisa ser registrado na junta comercial;


5) Sua existência pode ser provada por qualquer meio de prova admitido em direito.


Diante dessa análise, uma SCP pode ser um ótimo instrumento para a realização de negócios com rapidez e agilidade ante as suas características, sem implicar em comprometimento do patrimônio do sócio investidor, desde que observados os regramentos.


Importante ressaltar que o sócio participante pode fiscalizar o sócio ostensivo, inclusive, é importante que essa exigência esteja no contrato da SCP estabelecendo um regramento de fiscalização e prestação de contas. A escrituração das operações da SCP poderá, à opção do sócio ostensivo, ser efetuada nos livros deste ou em livros próprios da SCP.


Quando utilizados os livros do sócio ostensivo, os registros contábeis e as demonstrações financeiras deverão estar destacados, de modo a evidenciar o que é registro de uma ou de outra sociedade, para que não haja nenhuma confusão entre os dados das empresas. Da mesma forma, no Livro de Apuração do Lucro Real, as demonstrações para a apuração do lucro real devem estar perfeitamente destacadas.


Outra informação importante é que as SCPs não precisam ser registradas na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, porém elas precisam de inscrição do CNPJ na Receita Federal. Para isso, a Receita Federal instituiu uma norma que obriga o sócio ostensivo de uma SCP a cadastrar a sua sociedade em um CNPJ específico.


Essa é uma forma da identidade dos sócios participantes se tornar público para o governo, pois é uma maneira da Receita Federal fazer o seu trabalho de fiscalização. Assim, pode identificar crimes como lavagem de dinheiro mais facilmente.


EXEMPLOS DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO


Vamos ver alguns exemplos comuns desse tipo de sociedade:


· Incorporação imobiliária;

· Investimento;

· Produção industrial e comercial;


Portanto, ter um advogado é extremamente importante para garantir que seus direitos sejam protegidos e para ter certeza de que suas questões legais sejam tratadas de maneira apropriada, afinal, ninguém quer ter uma empresa com vários processos judiciais e problemas que poderiam ser resolvidos lá no início do negócio, não é mesmo?


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