As pessoas, geralmente, ignoram a importância de levar a registro no Cartório de Registro de Imóveis a escritura pública de compra e venda, para a efetiva transferência da propriedade.
O Código Civil dispõe expressamente:
“Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel” (art. 1.245, § 1º).
Ou seja, enquanto não se promover, o registro do imóvel perante o cartório, o adquirente não será dono do imóvel.
Portanto, Sim, só é dono quem registra! Por isso, é muito importante ter um excelente contrato que obrigue as partes a registar em cartório e transferir a propriedade em um prazo determinado.
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